TRF2 - 5002205-29.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002205-29.2025.4.02.5114/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAAUTOR: LUIS CARLOS SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): VINICIUS DE QUEIROZ ROCHA FRUTUOZO (OAB RJ228855)ADVOGADO(A): THAINA FERREIRA DA COSTA CALDAS (OAB RJ227548)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 18/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002205-29.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: LUIS CARLOS SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): VINICIUS DE QUEIROZ ROCHA FRUTUOZO (OAB RJ228855)ADVOGADO(A): THAINA FERREIRA DA COSTA CALDAS (OAB RJ227548) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por LUIS CARLOS SILVA DE SOUZA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com o cômputo de períodos laborados em atividades especiais, indeferido por falta de tempo de contribuição.
Ação redistribuída por auxílio de equalização, parte autora reside na Jurisdição de Magé/RJ.
Ação distribuída em 23/07/2025.
Consta dos autos cópia integral do processo administrativo em evento 1, PROCADM15.
II - De início, defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e a prioridade na tramitação do feito.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária, ficando ciente de que poderá comprovar seu endereço residencial apresentando declaração emitida por associação de moradores ou comprovante de residência em nome de outra pessoa, desde que acompanhado da declaração desta de que o autor no endereço reside, além de cópia da RG e do CPF do declarante, caso não possua comprovante de residencia em seu nome.
Fica ainda esclarecido de que poderá apresentar documento como por exemplo fatura do telefone celular ou boleto bancário no qual conste nome, endereço e vencimento ou data de expedição, como comprovante de residência. 2 - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; Cumprido pelo autor: Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada nos ofícios nº 075/2016/PRU2/RJ/ES/GAB, 322/2016/PRFN 2ªR/GAB e 00006/2016/PSF-GAB/PSFNRI/PGF/AGU, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições. Cite-se a parte ré para que ofereça resposta no prazo legal (art. 335, III, do CPC).
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito.
Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos para sentença. -
01/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:12
Despacho
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25/07/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJSGO02S)
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23/07/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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