TRF2 - 5075407-15.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-42
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5075407-15.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: NATANE DE SOUZA CONCEICAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE VICENTE DOS SANTOS (OAB RJ172293)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
19/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
19/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 15:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-42
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16/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5075407-15.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: NATANE DE SOUZA CONCEICAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE VICENTE DOS SANTOS (OAB RJ172293)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:44
Determinada a intimação
-
29/07/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 09:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:05
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075407-15.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NATANE DE SOUZA CONCEICAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE VICENTE DOS SANTOS (OAB RJ172293)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova a implantação em favor da parte autora de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), NB 87/715.454.080-0, desde 12/07/2024.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 12/07/2024.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, APRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 715.454.080-0 Espécie Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência DIB 12/07/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, caso não comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, fazê-lo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, também no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se. -
23/05/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/05/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 08:22
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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13/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 16:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/03/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/02/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/12/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/11/2024 06:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/11/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/11/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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15/10/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATANE DE SOUZA CONCEICAO DE OLIVEIRA <br/> Data: 08/11/2024 às 16:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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07/10/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 11:01
Não Concedida a tutela provisória
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26/09/2024 11:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/09/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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