TRF2 - 5002741-74.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 18:44
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002741-74.2024.4.02.5114/RJAUTOR: MARIA LUIZA CORREA DE REZENDE DA CRUZADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais. Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:50
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 10:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/02/2025 01:30
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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08/01/2025 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2025 12:56
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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08/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:22
Determinada a intimação
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07/01/2025 21:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUIZA CORREA DE REZENDE DA CRUZ <br/> Data: 15/01/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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07/01/2025 21:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 19:23
Despacho
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28/10/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 03:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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