TRF2 - 5007970-06.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007970-06.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: REGINALDO DA SILVA SALDANHAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se a UNIÃO para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado na sentença (evento 21). Prazo: 30 (trinta) dias úteis. (...) A) IMPLANTAR o abono de permanência em favor da parte autora e ESTABELECER, como termo inicial da concessão do abono a data de 12/04/2016, tendo em conta que o autor se manteve em atividade, mesmo tendo implementado os requisitos para aposentadoria voluntária especial. (...) Cumprido, dê-se vista à parte autora, bem como intime-se para que apresente planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 534 do CPC.
Feito isso, intime-se a União para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 535 do CPC. Sem oposição, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:54
Despacho
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04/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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30/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 15:25
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:28
Determinada a intimação
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28/04/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 13:28
Juntada de Petição
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20/12/2024 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2024 09:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:07
Determinada a intimação
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23/10/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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