TRF2 - 5004442-52.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004442-52.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: JORGE LUIS FREITAS COSTAADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JORGE LUIS FREITAS COSTA contra a decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juízo da 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ (evento 11, DESPADEC1), que, na ação de conhecimento pelo procedimento comum n.º 5027890-77.2025.4.02.5101, indeferiu a tutela de urgência, que objetivava assegurar a sua participação nas próximas etapas do concurso público para o cargo de Inspetor de Polícia Penal (Edital nº 2/2024).
Foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (evento 6, DESPADEC1).
Foram apresentadas contrarrazões pelo Estado do Rio de Janeiro (evento 17, CONTRAZ1) pela UFF/RJ (evento 20, CONTRAZ1).
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no processo na função de custos legis e absteve-se de opinar quanto ao mérito da questão (evento 26, PROMOCAO1).
Os autos foram originalmente distribuídos, por sorteio, ao Gabinete 23, porém, em 04.08.2025, o Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES declarou a sua suspeição para atuar no processo, com base no art. 145, §1º, do CPC (evento 28, DESPADEC1), tendo os autos sido redistribuídos, por sorteio, a este Gabinete, com remessa em 06.08.2025 (ev. 31/TRF2). É breve o relatório.
Em razão da prolação de sentença nos autos originários (evento 47, SENT1), no sentido de julgar improcedente o pedido, restou evidenciada a inutilidade de qualquer discussão acerca da decisão agravada, tornando, portanto, prejudicado o presente recurso em razão da perda do objeto.
Ante o exposto, na forma do art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, por perda de objeto.
P.I.
Preclusa a presente decisão, providencie a Subsecretaria da Turma a baixa do recurso no sistema processual eletrônico, comunicando-a à Vara de Origem. -
12/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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11/08/2025 11:08
Não conhecido o recurso
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07/08/2025 20:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50278907720254025101/RJ
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07/08/2025 19:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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06/08/2025 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB23 para GAB22)
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06/08/2025 16:13
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODIDI
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04/08/2025 23:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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04/08/2025 23:28
Declarada suspeição por
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19/06/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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18/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/06/2025 10:45
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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02/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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29/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 16:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 16:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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27/05/2025 09:49
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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04/04/2025 18:38
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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04/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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04/04/2025 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 09:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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