STJ - 0045601-31.1998.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0045601-31.1998.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos que os autores MARIA GIOVANNINA FARACO, LUIZ CARLOS FERNANDES MARTINS, FERNANDO FERNANDES MARTINS faleceram no curso do processo, sem que tenha havido a habilitação de sucessores, apesar de regularmente determinada a intimação pessoal de eventuais herdeiros ou sucessores nos endereços domiciliares constantes dos autos (eventos 261, 278, 281 e 283).
Decorrido prazo razoável sem manifestação, presume-se a ausência de interesse na sucessão processual, o que impede a continuidade da demanda em relação aos falecidos.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação aos autores falecidos MARIA GIOVANNINA FARACO, LUIZ CARLOS FERNANDES MARTINS, FERNANDO FERNANDES MARTINS, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria, à exclusão dos de cujus do cumprimento de sentença.
Prossiga-se o feito em relação aos demais autores, intimando-se a CEF para ciência da redistribuição do feito a este Juízo, assim como do despacho proferido no ev. 261, devendo se manifestar sobre as petições dos eventos 258 e 259.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
28/11/2024 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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28/11/2024 13:03
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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04/11/2024 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/11/2024 Petição Nº 889739/2024 - EDcl
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30/10/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0889739 - EDcl no AREsp 1698429 - Publicação prevista para 04/11/2024
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30/10/2024 12:00
Não conhecido o recurso de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Petição Nº 2024/00889739 - EDcl no AREsp 1698429
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21/10/2024 12:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
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21/10/2024 12:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/10/2024 e término em 18/10/2024, para CONSTANTINO ALVES DE OLIVEIRA apresentar resposta à petição n. 889739/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 930.
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11/10/2024 05:14
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 11/10/2024 Petição Nº 889739/2024 -
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10/10/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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10/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 889739/2024. Publicação prevista para 11/10/2024)
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08/10/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 889739/2024
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08/10/2024 18:56
Protocolizada Petição 889739/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 08/10/2024
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01/10/2024 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/10/2024
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30/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/10/2024
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27/09/2024 18:50
Conheço do agravo de CONSTANTINO ALVES DE OLIVEIRA para dar provimento ao Recurso Especial
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10/09/2021 19:26
Juntada de Petição de PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO nº 819105/2021
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10/09/2021 19:09
Protocolizada Petição 819105/2021 (Pfrn - PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO) em 10/09/2021
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10/09/2021 18:16
Juntada de Petição de PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO nº 818861/2021
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10/09/2021 18:08
Protocolizada Petição 818861/2021 (Pfrn - PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO) em 10/09/2021
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11/09/2020 18:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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11/09/2020 18:15
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 898834 (2006/0239842-2)
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19/08/2020 18:22
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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19/08/2020 17:42
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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28/05/2020 19:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
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28/05/2020 14:23
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 360786/2020 (Juntada automática)
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28/05/2020 14:23
Protocolizada Petição 360786/2020 (PET - PETIÇÃO) em 28/05/2020
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28/05/2020 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/05/2020
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27/05/2020 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/05/2020 19:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/05/2020
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26/05/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente determinando pagamento, comprovação ou complementação do preparo
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22/05/2020 13:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/05/2020 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/05/2020 00:22
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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08/05/2020 12:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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