TRF2 - 5008458-55.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
30/08/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
29/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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29/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
29/08/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008458-55.2024.4.02.5118/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TATIANA MARIA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): QUESIA CABRAL ARAUJO (OAB RJ236618)AUTOR: ENZO GABRIEL DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): QUESIA CABRAL ARAUJO (OAB RJ236618)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 22/07/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, diante da proposta de acordo do INSS, que indica pela aceitação da incapacidade da mesma, assim como pela natureza alimentar do benefício.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
27/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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20/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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20/08/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/08/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008458-55.2024.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TATIANA MARIA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): QUESIA CABRAL ARAUJO (OAB RJ236618)AUTOR: ENZO GABRIEL DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): QUESIA CABRAL ARAUJO (OAB RJ236618) DESPACHO/DECISÃO À vista da proposta de acordo apresentada pela parte ré (evento 72), intime-se a parte autora para que se manifeste sobre tal proposta no prazo de cinco dias.
Em seguida, tendo em vista o interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF, para manifestação, em 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/08/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 14:16
Determinada a intimação
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19/08/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008458-55.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TATIANA MARIA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): QUESIA CABRAL ARAUJO (OAB RJ236618)AUTOR: ENZO GABRIEL DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): QUESIA CABRAL ARAUJO (OAB RJ236618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 07/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 25 - 04/12/2024 - Determinada a intimação -
07/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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07/08/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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07/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
09/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2025 12:08
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 17:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 13:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/06/2025 02:46
Despacho
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11/04/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/04/2025 12:23
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:17
Determinada a intimação
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22/03/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/03/2025 11:09
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 15:48
Intimado em Secretaria
-
04/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENZO GABRIEL DE LIMA <br/> Data: 19/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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04/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:56
Determinada a intimação
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04/12/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
31/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 13:19
Juntada de Petição
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23/10/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 14:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 17:07
Determinada a citação
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11/10/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/09/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/09/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/09/2024 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2024 15:42
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/09/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 22:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2024 21:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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