TRF2 - 5034878-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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26/08/2025 19:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/08/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5034878-17.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FABIO DE SOUZA COUTINHOADVOGADO(A): RAUL MIRANDA NETO (OAB RJ226293)ADVOGADO(A): ANDRE VIANNA ANTUNES (OAB RJ077836) DESPACHO/DECISÃO 1- Nos termos da Lei 9.289/96, o valor mínimo a ser pago a título de custas iniciais é de R$ 10,64.
Assim sendo, intime-se a parte autora para complementar o valor recolhido, sob pena de cancelamento da distribuição. 2- Atendido à determinação contida no ítem "1": A) Citem-se os réus/embargantes MARCELO GOMES DOS SANTOS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para apresentar contestação, nos termos do art. 238 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC/15.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC/15.
B) Após voltem-me conclusos para apreciação do pedido de liminar.
C) Decidido o item "B, intime-se a parte autora/embargante para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
D) Após transcorrido o prazo do item "C", intimem-se as rés MARCELO GOMES DOS SANTOS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que se manifeste em provas. Prazo: 15 (quinze) dias, observando à Secretaria se aplicável o artigo 183 do NCPC (em dobro).
Quando da apresentação das contestações e da réplica deverão as partes apresentarem manifestação acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
E) Por fim, voltem-me conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de provas, ou, caso contrário, para sentença. -
04/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:57
Determinada a intimação
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04/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:53
Decisão interlocutória
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29/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 18:10
Distribuído por dependência - Número: 50399580620184025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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