TRF2 - 5005638-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005638-80.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: BIANCA SCHARENBERG (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)RECORRENTE: LEILA MARIA LATERCA PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, razão pela qual não foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória. Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 6. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem. 7.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
12/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:30
Negado seguimento a Recurso
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08/08/2025 19:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/07/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 07:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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30/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/05/2025 12:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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12/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2025 22:58
Juntada de Petição
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06/05/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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31/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 17:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 13:09
Determinada a citação
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28/03/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:07
Determinada a intimação
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10/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 16:20
Determinada a intimação
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29/01/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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