TRF2 - 5005393-76.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005393-76.2024.4.02.5110/RJ RECORRIDO: ELTON GONCALVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 46, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 40, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se reconheceu a prescrição da pretensão de recebimento de diferenças de auxílio-fardamento, conforme a ementa do acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA, ALEGANDO IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
RECURSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
JULGAMENTO ANTERIOR TORNADO SEM EFEITO PARA INCLUSÃO DO PROCESSO EM SESSÃO VIRTUAL, FACULTADO A REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
VOTO SUBMETIDO AO COLEGIADO. MILITAR. AUXÍLIO FARDAMENTO.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REFERENTE AO ANO DE 2014. AÇÃO AJUIZADA EM 2024.
PRETENSÃO PRESCRITA.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
Todavia, nas decisões indicadas pela parte autora como paradigmas (Evento 46, OUT2 e OUT3), não houve discussão sobre o termo inicial da prescrição da pretensão de recebimento de diferenças de auxílio-fardamento, mas, sim, de outras verbas com aquela em nada correlacionadas (férias e licenças-prêmio não gozadas). 3.
Ainda que assim não fosse, as decisões paradigmas indicadas pela parte autora não seriam válidas para comprovar a divergência entre a decisão recorrida e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do enunciado da Questão de Ordem n. 5 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acordão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justica (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310). (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=5&PHPSESSID=pu1i3vbopsk6okvegt2855a3e0) 4.
Ante exposto, por não se ter demonstrado divergência jurisprudencial sobre a matéria em discussão, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
12/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 19:31
Não conhecido o recurso
-
29/04/2025 12:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
05/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/04/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/04/2025 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/04/2025 12:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
-
01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
10/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/03/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 09:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/02/2025 16:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/02/2025 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/02/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/02/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/02/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
-
07/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/02/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 09:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/01/2025 15:41
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
28/01/2025 15:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/12/2024 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
12/12/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/12/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/11/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/11/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
21/07/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/07/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2024 19:27
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004020-03.2025.4.02.5101
Jacqueline Caiafa Sznajder
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081748-23.2025.4.02.5101
Reinaldo de Freitas Saraiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josi Pavelosque
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071851-05.2024.4.02.5101
Fabio Cabus Ramos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 14:06
Processo nº 5071851-05.2024.4.02.5101
Fabio Cabus Ramos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Ferreira Damiao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 16:17
Processo nº 5004972-41.2019.4.02.5117
Marinea Areas do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00