TRF2 - 5060717-78.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 20:17
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060717-78.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e o requerimento para cumprimento de sentença (evento 33), ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (JEF), na forma do art. 300 da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
OFICIE-SE ao órgão pagador para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da Lei n.º 10.259/01. JUNTE-SE cópia da sentença/acórdão.
Cumprido, INTIME-SE a parte ré para juntar a planilha de atrasados devidos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos, DÊ-SE vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, PROCEDA-SE ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Não havendo, no prazo fixado, apresentação de impugnação, VOLTEM-ME os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, SUSPENDENDO-SE o feito após.
Ficam as partes cientes de que poderão acompanhar o depósito no sítio https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/ Realizado o pagamento, DÊ-SE vista às partes na forma do art. 50 da Resolução 822/2023 do CJF.
Nada sendo requerido, VENHAM conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que, nos termos do art. 85, §7º, do CPC, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. -
21/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:46
Decisão interlocutória
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20/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO24
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20/08/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
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15/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5060717-78.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: DANIEL FERNANDES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - ministério da saúde - ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - sentença de procedência - DIVISOR DE 120 HORAS - jornadas de 24h semanais - contagem diferenciada de horas noturnas - RECURSO da União federal defendendo a aplicação do divisor 144 horas - jurisprudência do stj, trf2 e das turmas recursais - recurso conhecido e DESprovido - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da União Federal, para MANTER a sentença proferida pelo juízo de origem.
Sem condenação em custas, haja vista a isenção de que goza o recorrente.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (valores em atraso apurados na sentença proferida no juízo de origem).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 16:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/03/2025 19:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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18/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:04
Decisão interlocutória
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14/08/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 10:07
Juntada de Petição
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14/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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