TRF2 - 5005170-10.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 10:41
Juntada de Petição - LUIZA HELENA DE ALMEIDA (RJ133508 - SIMONE DE CARVALHO BARBOSA)
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19/08/2025 19:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 21:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 14:45
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:30
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005170-10.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: FELISBERTA MARIA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): KELLY RIBEIRO ANDRADE (OAB RJ155727)ADVOGADO(A): TATIANA MATHIAS COUTINHO (OAB RJ133109) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, tendo como instituidor o Sr.
Oradier Ferreira, cujo óbito se deu em 14/01/2025 (NB 230.326.633-0).
Faculto à parte autora que junte a afirmação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 3º do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
A fim de facilitar eventuais contatos urgentes, intime-se a parte autora para informar seu número de telefone com whatsapp, bem como de seu(ua) patrono(a), caso ainda não constem dos autos. A consulta ao sistema SIBE do INSS (evento 3, INFBEN1) aponta que foi concedido benefício de pensão por morte (NB 216.654.636-0) em favor da Sra.
Luiza Helena de Almeida, na qualidade de companheira.
A hipótese, portanto, é de litisconsórcio passivo necessário.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a seguinte providência: - promova a citação do beneficiário do benefício de pensão por morte NB 216.654.636-0, devendo informar o respectivo endereço.
Ressalto que o cumprimento parcial do item acima também ensejará o indeferimento da inicial. -
30/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:16
Determinada a intimação
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28/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:19
Juntado(a)
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25/07/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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