TRF2 - 5079408-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079408-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IDELBA MARIA WANZELER BALANIUKADVOGADO(A): CLAUDIA FRANCISCO OLEGARIO (OAB RJ165633) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo final de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, juntar aos autos os documentos elencados a seguir e emendar a inicial para: - considerando a apresentação de declaração de residência emitida por associação de moradores (particular), deverá o autor apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA assinada pela autora nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada por ele. - apresentar número de contato telefônico da parte autora, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social. -
28/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:57
Determinada a intimação
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27/08/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079408-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IDELBA MARIA WANZELER BALANIUKADVOGADO(A): CLAUDIA FRANCISCO OLEGARIO (OAB RJ165633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada ao idoso, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar comprovante de residência ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo. -
07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:44
Determinada a intimação
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06/08/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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