TRF2 - 5079052-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079052-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ARAUJO DE QUEIROZADVOGADO(A): FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ036518) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC.
II - Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação.
III - Tudo cumprido, voltem conclusos. -
19/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 13:26
Determinada a citação
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18/08/2025 13:03
Juntado(a)
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12/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079052-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ARAUJO DE QUEIROZADVOGADO(A): FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ036518) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o recebimento de valores retroativos de pensão por morte.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar comprovante de residência ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo. -
07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:45
Determinada a intimação
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05/08/2025 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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