TRF2 - 5010792-86.2024.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010792-86.2024.4.02.5110/RJAUTOR: DANIELLE PINHEIRO GUIMARAES BARBOSAADVOGADO(A): DANIEL PEIXOTO NUNES (OAB RJ184657)SENTENÇAIsso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 01:31
Juntada de Petição
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14/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010792-86.2024.4.02.5110/RJAUTOR: DANIELLE PINHEIRO GUIMARAES BARBOSAADVOGADO(A): DANIEL PEIXOTO NUNES (OAB RJ184657)SENTENÇAIsso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DOU-LHES PROVIMENTO, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, de modo que a fundamentação acima passa a integrar o corpo da sentença embargada, devendo, em seu dispositivo, passar a constar a seguinte redação: " JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com DIB em 21/01/2025 e DCB no prazo de 45 dias a contar da data da efetiva implantação do benefício.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB 21/01/2025 (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se para cumprimento.
Gratuidade deferida.
Fica assegurado à parte autora requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, na hipótese de estar incapaz na época própria de solicitar a manutenção do benefício.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado?. -
12/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 11:14
Juntada de Petição
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06/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:19
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJSJM08
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04/06/2025 12:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 20:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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18/05/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 16:48
Juntada de Petição
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07/05/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/05/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 20:05
Despacho
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06/05/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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02/05/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/05/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/01/2025 15:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 34
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20/01/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/12/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2024 15:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 15:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/12/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 03:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELLE PINHEIRO GUIMARAES BARBOSA <br/> Data: 18/11/2024 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São
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30/09/2024 23:37
Juntada de Petição
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30/09/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 11:45
Determinada a intimação
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03/09/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 10:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2024 09:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/09/2024 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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