TRF2 - 5041180-08.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041180-08.2024.4.02.5001/ES AUTOR: GEORGIANA CASSANI JACENEZUKADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração interpostos nos presentes autos. -
13/08/2025 19:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:19
Juntada de Petição
-
13/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041180-08.2024.4.02.5001/ESAUTOR: GEORGIANA CASSANI JACENEZUKADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente pagos a título de contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados, por ter sido incluída, na base de cálculo mensal, quantia excedente ao teto do RGPS vigente na época, respeitada a prescrição quinquenal.
A União poderá deduzir o montante já restituído administrativamente à parte autora.
Sem custas e honorários, em razão do presente rito. Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07.03.2013 e no RE 870.947/SE, em 20.09.2017, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial e a prescrição quinquenal.
Destaco, quanto a não liquidez desta sentença, o fato de que a União possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Desta feita, após a apuração administrativa dos valores em comento, a ser considerada como obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, será então expedido o ?Requisitório de Pequeno Valor?.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei da Lei n.º 10.259/2001, a fim de que apresente os cálculos dos valores a serem restituídos no prazo de até 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se RPV.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas.
P.
I. -
12/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 06:15
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 21:15
Determinada a intimação
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18/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2025 17:34
Juntada de Petição
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23/01/2025 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 14:59
Gratuidade da justiça não concedida
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22/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:55
Determinada a intimação
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11/12/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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