TRF2 - 5004822-02.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004822-02.2024.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dando prosseguimento ao feito, a Exequente pugnou pelo prosseguimento do feito com a realização de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Defiro os pedidos, nos termos a seguir: RENAJUD E INFOJUD Proceda-se consulta ao Sistema RENAJUD, efetivando a restrição de transferência dos veículos que se encontrem registrados em nome dos executados.
Ressalvo, por oportuno, que no caso de veículo gravado por alienação fiduciária, o pedido de penhora está desde já indeferido, visto que o referido bem não está incorporado definitivamente ao patrimônio dos executados, entretanto, a par da impossibilidade de penhora, será mantida a restrição de transferência por ventura realizada, com vistas a resguardar os direitos da Exequente caso haja a quitação das prestações ou o fiduciário manifeste interesse na alienação do mesmo.
Proceda-se, ainda, à consulta ao sistema INFOJUD, solicitando as duas últimas declarações apresentadas pela parte executada.
Caso o resultado da consulta ao INFOJUD seja positivo e haja informações sigilosas, fica desde já atribuído caráter sigiloso parcial, limitado às respectivas peças, nos termos do art. 189, I, do CPC, de forma que somente as partes litigantes e seus advogados regularmente constituídos podem ter acesso aos mesmos.
Com o resultado das diligência, remetam-se os autos à parte exequente para se manifestar, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Positivo o resultado da consulta RENAJUD, decorrido o prazo sem manifestação da exequente, entender-se-á a falta de interesse sobre o veículo restringido.
Nesse caso, efetive-se a liberação.
Cumpra-se. -
18/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:07
Decisão interlocutória
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17/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 20:36
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004822-02.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 12/08/2025 - Juntada de certidão -
12/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:53
Decisão interlocutória
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30/05/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 23:15
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:47
Despacho
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14/04/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 07:47
Despacho
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19/02/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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04/12/2024 14:34
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 14:34
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 14:34
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 13:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 20:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 14:37
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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21/11/2024 14:33
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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21/11/2024 14:33
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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12/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 08:21
Despacho
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04/11/2024 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 13:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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31/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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