TRF2 - 5005261-37.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:04
Decisão interlocutória
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25/07/2025 14:21
Conclusos para decisão com Agravo
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005261-37.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: MARA LUCIA VIEIRA DUBOC (AUTOR)ADVOGADO(A): BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ175663) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 44, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pelo 3º Juiz Relator da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 38, DESPADEC1). 2.
Inicialmente, cumpre destacar que o presente incidente se trata de pedido de uniformização nacional destinado à Turma Nacional de Uniformização, muita embora tenha a parte recorrente tenha requerido também sua remessa à Turma Regional de Uniformização (TRU), sobretudo porque no título da peça recursal a expressa menção a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização, bem como na parte do pedido (III - do Pedido) constou como destinatário do recurso a Turma Nacional de Uniformização.
Para além disso, a decisão colacionada ao recurso para servir como acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência de interpretação dada pela Turma Recursal de origem acerca do decidido, foi proferida pela TNU, razão pelo qual o presente feito deve ser processado como pedido de uniformização nacional e não regional. 3.
Dito isso, nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4. No casos dos autos, a decisão proferida no recurso inominado (Evento 38) foi prolatada de forma monocrática pelo Relator. 5. No caso, o Recorrente deixou de interpor agravo regimental em face da decisão monocrática da Relatoria da Turma Recursal, que era o recurso cabível conforme previsão do art. 7º, §3º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019). 6.
Portanto, ausente a interposição prévia do recurso cabível para provocar a manifestação do órgão colegiado, não há como conhecer do pedido de uniformização, cujo cabimento é exclusivo para dirimir divergências de direito material entre decisões de Turmas Recursais e os paradigmas elencados no Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização e/ou da Turma Regional de Uniformização. 7.
Assim, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, na forma do art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
22/05/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:22
Não conhecido o recurso
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14/05/2025 14:44
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/03/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/03/2025 14:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G03 -> RJRIOGABGES
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27/03/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:47
Conhecido o recurso e não provido
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25/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/12/2024 09:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 17:33
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARA LUCIA VIEIRA DUBOC <br/> Data: 30/10/2024 às 16:15. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO F
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11/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:51
Determinada a citação
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09/09/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/09/2024 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 19:00
Determinada a intimação
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04/09/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 12:49
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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04/09/2024 01:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2024 00:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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