TRF2 - 5001522-44.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001522-44.2024.4.02.5108/RJAUTOR: MIGUEL PAZ LEMAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: I- conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme art. 16 das regras de transição da EC 103/19, a partir da DER reafirmada em 03/10/2024 (observando-se que o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição já se encontra ativo ? evento 21, INF1); II- pagar os valores retroativos devidos a partir da DER reafirmada em 03/10/2024, deduzindo-se as parcelas já recebidas em razão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida administrativamente ao autor em 14/07/2025 (evento 21, INF1), observada a prescrição quinquenal.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Gratuidade de Justiça deferida em evento 9.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
13/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 10:19
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:16
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:03
Juntada de Petição
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07/06/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:18
Determinada a citação
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11/04/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 15:40
Juntada de Petição
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01/04/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2024 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 01:39
Determinada a intimação
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21/03/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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