TRF2 - 5005887-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 17:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/08/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/06/2025 17:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUELLEN CRISTINA MELO - EXCLUÍDA
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10/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5005887-31.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SUELLEN CRISTINA MELOADVOGADO(A): ROBERTO FERREIRA DA COSTA (OAB RJ201237) DESPACHO/DECISÃO Petição de evento 4: Proceda a secretaria a retificação do CPF da demandante.
Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001. Outrossim, intime-se a CEAB/DJ para que forneça cópia do processo administrativo referente ao indeferimento do benefício (NB 231.347.426-1 - CPF: *59.***.*55-29) pretendido pela parte autora, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias. Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
22/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:12
Decisão interlocutória
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20/05/2025 16:22
Juntada de Petição
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21/03/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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