TRF2 - 5078740-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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10/09/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078740-38.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAAUTOR: FABIO DE SILOS SA EARPADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 27/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
27/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078740-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO DE SILOS SA EARPADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por FABIO DE SILOS SÁ EART em face da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, objetivando a condenação da ré a incluir o valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina, com o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, com a declaração de não incidência de contribuição previdenciária social sobre as parcelas pleiteadas. Atribuiu à causa o valor de R$ 31.446,31. Anexou documentos no evento 1. Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 10:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 16:58
Determinada a citação
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04/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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