TRF2 - 5038427-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038427-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA VADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF a pagar o valor relativos às cotas condominiais objeto da presente demanda, referentes ao período de setembro a dezembro de 2023, devendo cada parcela que compõe o débito ser corrigida monetariamente a partir de seu respectivo vencimento e, sobre o total da condenação, incidir, respectivamente, multa de 2% (art. 1.336, § 1º, do CC) e juros moratórios, fixados em 1% ao mês e contados do vencimento de cada prestação (art. 397 do CC).
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se. -
07/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:26
Decisão interlocutória
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04/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:59
Despacho
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13/03/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 17:12
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/01/2025 15:50
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 08:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
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11/11/2024 21:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2024 18:16
Juntada de Petição - CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V (RJ119928 - ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS)
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25/08/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 20:32
Determinada a citação
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03/07/2024 01:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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