TRF2 - 5005581-68.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005581-68.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANTONIO CARLOS PIUMBINIADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) DESPACHO/DECISÃO No Evento 16, o autor informa que "aderirá ao acordo nos presentes autos".
Ocorre que, conforme já explicitado na decisão do Ev. 10, não há qualquer acordo a ser celebrado no bojo da presente ação judicial, sendo que a adesão ao acordo da ADPF 1236 deverá ser realizada exclusivamente por via administrativa1, independentemente de homologação judicial, observados os seguintes requisitos cumulativos: i) concordância expressa com todos os seus termos; ii) compromisso de desistência da ação eventualmente ajuizada contra o INSS, com renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido; e iii) quitação plena da autarquia previdenciária, ressalvando-se, contudo, eventuais direitos em face da entidade associativa envolvida, que poderão continuar sendo discutidos em ações ajuizadas na Justiça Estadual, se assim entender a parte interessada.
Assim, intime-se o autor para ciência dos esclarecimentos acima, bem como para indicar se, na petição do Ev. 16, pretendeu a manifestação de desistência da presente ação para fins de entabulação de acordo administrativo. Prazo: 05 (cinco) dias.
Alerto ao autor que o decurso de prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual, tendo em vista sua intenção manifestada de celebração de acordo nos moldes determinados na ADPF 1236, com a consequente extinção do feito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 1. https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-apresenta-ao-stf-acordo-interinstitucional-para-ressarcir-vitimas-de-fraudes-no-inss/AcordoADPF1236_Final.pdf -
07/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2025 02:00
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 02:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 08:15
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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15/07/2025 12:00
Alterado o assunto processual
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14/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS505J para ESCAC01S)
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14/07/2025 15:09
Alterado o assunto processual
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14/07/2025 12:22
Declarada incompetência
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11/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS505J)
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10/07/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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