TRF2 - 5090348-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090348-67.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DAS DORES DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA COSTA SILVA LEAL (OAB BA081706) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
08/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 21:53
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 12:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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06/09/2025 03:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2025 00:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 23 e 24
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090348-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DAS DORES DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA COSTA SILVA LEAL (OAB BA081706)SENTENÇA01/07/2000 a 31/07/2000, de 01/02/2001 a 28/02/2001, de 01/05/2001 a 31/05/2001, de 01/10/2001 a 31/03/2002, de 01/05/2002 a 28/02/2005 e de 01/04/2014 a 30/04/2014 225.164.166-6 Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implante o benefício da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado. -
07/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:11
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 22:07
Juntada de Petição
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26/03/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 17:54
Determinada a citação
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27/01/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/12/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:00
Determinada a intimação
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10/12/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:32
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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