TRF2 - 5031187-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031187-92.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TATIANA DE OLIVEIRA BREIA PASINATOADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO ARAUJO (OAB RJ207518) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 11:41
Determinada a intimação
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05/09/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:00
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031187-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TATIANA DE OLIVEIRA BREIA PASINATOADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO ARAUJO (OAB RJ207518)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a pagar parcelas do auxílio por incapacidade temporária, NB 31/718.847.396-0, desde 16/01/2025 (DER) até 31/08/2025 (DCB), descontando-se os valores recebidos dos demais requerimentos, NB 31/720.301.859-9 e NB 31/721.339.736-3, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:11
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 14:38
Determinada a citação
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04/06/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 23:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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03/06/2025 23:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 15:12
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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08/04/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 03:10
Perícia designada - <br/>Periciado: TATIANA DE OLIVEIRA BREIA PASINATO <br/> Data: 19/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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08/04/2025 03:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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08/04/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 18:38
Juntado(a)
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07/04/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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