TRF2 - 5005812-32.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 14:25
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005812-32.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ITAMAR DELAQUAADVOGADO(A): MAYARA PORTO MARTINS ALEIXO (OAB ES021357)SENTENÇAEm vista de todo o exposto: (a) Julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, quanto ao pedido de reconhecimento dos períodos de trabalho rural de 25/02/1975 a 30/12/1977 e de 20/06/1982 a 20/12/1989, bem como do período especial de 01/09/1993 a 28/04/1995; b) Julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, quanto ao pedido de reconhecimento dos períodos de trabalho rural de 31/12/1977 a 19/06/1982, formulados nos autos dos processos administrativos referentes aos NB 176.995.476-4 e NB 2019353363; c) Julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, quanto ao pedido de reconhecimento do tempo especial nos períodos de 29/04/1995 a 07/01/1998 e de 05/06/2001 a 15/08/2007; d) No mérito julgo improcedente o pedido de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, NB 176.995.476-4 e NB 2019353363. -
22/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 13:59
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 13:36
Juntado(a)
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05/02/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 09:19
Não Concedida a tutela provisória
-
15/08/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 19:10
Alterado o assunto processual
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10/07/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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