TRF2 - 5013854-98.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF02
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05/09/2025 15:11
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013854-98.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA da sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ, que, na ação de embargos à execução, julgou improcedentes os embargos que opôs em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS.
A apelante sustenta a nulidade da multa que a ANS aplicou-lhe, pois fundamentada em relatos e sem provas, e o reconhecimento da ausência de infração.
Contrarrazões da ANS.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público justificar sua intervenção no processo.
Petição da ANS com pedido de suspensão do processo por 90 dias, para finalizar tratativas e operacionalizar acordo administrativamente.
Petição da UNIMED-RIO com renúncia e pedido de extinção do processo, em razão do Instrumento de Transação celebrado entre as partes no dia 30/12/2024.
Manifestação da ANS no evento 12, PET1 A UNIMED-RIO apresentou procuração com poderes específicos para renunciar. evento 19, PET1 É o relatório.
Decido.
A UNIMED-RIO informou que, no dia 30/12/2024, as partes celebraram Instrumento de Transação dos créditos apurados em favor da ANS na Memória de Cálculo Consolidada, cujo valor foi objeto de análise e deferimento de bloqueio eletrônico dos seus ativos financeiros no Sistema SISBAJUD, pelo juízo originário.
A embargante, portanto, renuncia ao direito em que se funda a demanda e requer a homologação da renúncia à pretensão formulada na ação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito.
Em face do exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, julgo o processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "c", do CPC e DECLARO PREJUDICADA A APELAÇÃO.
Preclusa a decisão, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem. -
12/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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11/08/2025 08:46
Homologada a Transação
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08/08/2025 17:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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08/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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04/08/2025 17:22
Despacho
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04/08/2025 13:47
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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01/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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25/07/2025 18:14
Despacho
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10/01/2025 18:16
Juntada de Petição
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29/10/2024 15:18
Juntada de Petição
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12/04/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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12/04/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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08/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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