TRF2 - 5081812-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081812-33.2025.4.02.5101/RJ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JOSE CARLOS LEOCADIO VIEIRA DE SALES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e BANCO ITAÚ UNIBANCO, na qual requer: (i) a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado firmado com o Banco Itaú Unibanco; (ii) a restituição em dobro dos valores descontados em seu benefício; (iii) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é titular do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 107.110.005-7 e recebe o referido benefício através do Banco Itaú Unibanco.
Informa que verificou descontos indevidos em seu benefício no período de 10/06/2019 a 08/05/25, relativos ao contrato de empréstimo consignado nº *00.***.*19-07-5 firmado com o Banco Itaú Unibanco, o qual não reconhece.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – Anexo 2.
Devidamente citado, o INSS apresentou contestação – Evento 10, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, uma vez que figura como mero órgão pagador.
No mérito, alega que responde apenas por reter os valores autorizados pelo beneficiário e repassá-los à instituição consignatária.
Afirma que não pode cancelar os descontos sem antes ouvir a instituição financeira.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 15 e anexos – Contestação e documentos apresentados pelo Banco Itaú Unibanco, sustentando a ocorrência da prescrição quinquenal.
No mérito alega que a parte autora contratou o empréstimo consignado e o valor foi creditado em sua conta.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 17 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre as defesas dos réus, mormente acerca dos documentos apresentados pela Banco Itaú Unibanco, os quais indicam que foi creditado o valor do troco de quitação do contrato anterior de R$ 537,37 em sua conta no dia 30/04/2019.
Evento - Réplica.
Determino a intimação do Banco Itaú Unibanco para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar cópias do contrato originário que supostamente foi substituído pelo contrato firmado em 29/04/2019, devidamente assinado pela parte autora, bem como, comprovar o crédito do referido contrato na conta da parte autora. -
15/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:52
Determinada a intimação
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15/09/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 11:58
Determinada a intimação
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11/09/2025 07:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 21:47
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:17
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 17:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/08/2025 01:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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15/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 17:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081812-33.2025.4.02.5101 distribuido para 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 13:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 13:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 13:58
Determinada a citação
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13/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:06
Alterado o assunto processual
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13/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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