TRF2 - 5000293-91.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000293-91.2025.4.02.5115/RJAUTOR: IONE MARIA LINO SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALESSANDRA PEREIRA AMORIM (OAB RJ133048)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 18/09/2024 (DER, evento 10.1, página 01), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, DCB em 22/11/2025, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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26/05/2025 16:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 12:36
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IONE MARIA LINO SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 22/05/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE
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25/03/2025 11:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:05
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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