TRF2 - 5081442-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081442-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DINAH DE MATTOS COSTA FILIPPOADVOGADO(A): THAMYRES SOUZA ARAUJO (OAB SP466118)AUTOR: SALVADOR DE MATTOS COSTA FILIPPOADVOGADO(A): THAMYRES SOUZA ARAUJO (OAB SP466118) DESPACHO/DECISÃO Evento 11.1: Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora, concedendo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo trazer aos autos laudo médico indicativo da moléstia que acomete a demandante, com indicação do CID.
Decorrido o prazo sem a devida emenda à inicial, venham conclusos para sentença. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
15/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 20:11
Determinada a intimação
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06/09/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/09/2025 14:02
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081442-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DINAH DE MATTOS COSTA FILIPPOADVOGADO(A): THAMYRES SOUZA ARAUJO (OAB SP466118)AUTOR: SALVADOR DE MATTOS COSTA FILIPPOADVOGADO(A): THAMYRES SOUZA ARAUJO (OAB SP466118) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos.
Outrossim, defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 e o art. 1048 do CPC. À secretaria para as anotações cabíveis. À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo trazer aos autos laudo médico indicativo da moléstia que acomete a demandante, com indicação do CID. Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
13/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:52
Determinada a intimação
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12/08/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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