TRF2 - 5005115-45.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:59
Juntada de Petição
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08/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
08/09/2025 11:47
Determinada a intimação
-
02/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005115-45.2024.4.02.5120/RJAUTOR: LAUDENIR SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ240603)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 648.158.125-0), a partir de 29/02/2024 (DER/DIB), mantendo-o ativo por 06 (seis) meses, a contar de 19/02/2025 (data de realização da perícia judicial), ou seja, até 19/08/2025 (DCB), devendo pagar à autora todas as parcelas vencidas e vincendas desde a cessação do benefício, garantindo que o segurado poderá requerer administrativamente a prorrogação do benefício antes do término desse prazo, nos termos da lei, se permanecer inapto para o trabalho. -
07/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:14
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 20:56
Juntada de Certidão
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/03/2025 21:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
30/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAUDENIR SANTOS DA SILVA <br/> Data: 19/02/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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22/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2025 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 16/01/2025 09:33:01)
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06/12/2024 11:54
Juntada de Petição
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22/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:44
Determinada a intimação
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26/09/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 16:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG05F para RJNIG04S)
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03/09/2024 16:58
Determinada a intimação
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03/09/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 00:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/08/2024 19:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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