TRF2 - 5001812-86.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:49
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/08/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001812-86.2024.4.02.5002/ESAUTOR: EDMEA LACERDA SILVEIRA ANTUNESADVOGADO(A): CLEBER VAGNER DE OLIVEIRA (OAB ES012425)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
04/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50060831220244020000/TRF2
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02/12/2024 10:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50060831220244020000/TRF2
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 12:08
Despacho
-
21/08/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 10:35
Juntada de Petição
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21/06/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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14/05/2024 22:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060831220244020000/TRF2
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07/05/2024 19:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50060831220244020000/TRF2
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/05/2024 14:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES - EXCLUÍDA
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23/04/2024 01:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2024 01:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 01:37
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,06 em 06/04/2024 Número de referência: 1168620
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03/04/2024 15:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/03/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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