TRF2 - 5009808-38.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS501J)
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15/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009808-38.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARIANE CORREA BINDELLIADVOGADO(A): ERIKA DE OLIVEIRA DE SOUZA COELHO (OAB ES016753) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Ao(à) Perito(a) - Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo. - Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. - O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos; - Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem; - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. - A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.
Sobre o exame pericial - O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. - O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. - Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. - O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. - O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
12/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIANE CORREA BINDELLI <br/> Data: 02/09/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cacho
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12/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:37
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 56
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009808-38.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARIANE CORREA BINDELLIADVOGADO(A): ERIKA DE OLIVEIRA DE SOUZA COELHO (OAB ES016753) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Sobre o exame pericial - O exame pericial será realizado na modalidade Teleperícia, através de videochamada pelo aplicativo WhatsApp. - O telefone utilizado pela perita será exclusivamente para a realização do ato pericial e não deve ser utilizado, em nenhuma hipótese, para obter informações sobre o resultado da perícia ou outra finalidade. - O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. - O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro do ambiente de perícia durante o exame pericial, assim como para permitir ou não a utilização de dispositivo de captação de sons e/ou imagens para gravação ou transmissão do exame pericial; - Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante no ambiente de perícias, poderá solicitar sua retirada. - O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. - O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - A parte autora deve informar telefone com aplicativo de videochamada (WhatsApp), no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não tenha sido feito, podendo utilizar telefone próprio ou de pessoa próxima.
A identificação será feita pela perita mediante apresentação de documento de identificação na abertura do ato. - Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos; - Justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial. - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.
Ao(à) Perito(a) - Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos elencados pelo Juízo em decisão, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo Juízo. -
22/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIANE CORREA BINDELLI <br/> Data: 16/07/2025 às 10:00. <br/> Local: TELEPERÍCIA (WHATSAPP) - Videochamada <br/> Perito: MARCIA GIANLUPI
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22/05/2025 14:02
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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08/05/2025 07:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES)
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07/05/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 21:23
Decisão interlocutória
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07/05/2025 07:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 38 e 39
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07/04/2025 11:38
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 38 e 39
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02/04/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/03/2025 12:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS501J)
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25/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/02/2025 13:27
Juntada de Petição
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12/02/2025 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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06/02/2025 10:44
Juntada de Petição
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01/02/2025 20:38
Juntada de Certidão
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01/02/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 20:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIANE CORREA BINDELLI <br/> Data: 17/02/2025 às 14:45. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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20/01/2025 20:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 13:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES)
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23/12/2024 15:00
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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18/12/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 20:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:48
Decisão interlocutória
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11/12/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/11/2024 14:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS501J)
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07/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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