TRF2 - 5026897-05.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026897-05.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: TEOFILO CARLOS DOS SANTOS CARNEIROADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nomeio Perito do Juízo o Dr.
Luiz Raphael Molinaro Neto.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência de que a perícia será realizada na Sala 4 de Perícias Médicas, localizada na Avenida Venezuela, nº 134, bloco B, Térreo, no dia 23/09/2025, às 08:20hs.
Cabe salientar que a parte autora deverá comparecer na data e horário marcados, munida de documento de identidade, bem como de todo material (exames, receituários e laudos) que dispuser relativo ao seu problema de saúde.
Mantenham-se os autos suspensos até a realização da perícia.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, observando a quesitação constante dos autos. -
25/08/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/08/2025 16:16
Despacho
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25/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:20
Alterado o assunto processual
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25/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TEOFILO CARLOS DOS SANTOS CARNEIRO <br/> Data: 23/09/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LU
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/08/2025 10:03
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026897-05.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: TEOFILO CARLOS DOS SANTOS CARNEIROADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual a parte autora requer o pagamento de indenização referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT. Ante a juntada de procedimento administrativo, evento 9.14, informando o grau da lesão sofrido pelo autor, em contradição às documentações apresentadas pelo autor, verifico a necessidade de nomeação de perito para averiguar o grau da lesão sofrida pelo autor, defiro, assim, a produção de prova pericial na especialidade ORTOPEDIA, conforme requerido pelo autor, com data e local a serem posteriormente designados.
Informo, ainda, que o pagamento será efetuado imediatamente após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo respectivo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos a serem prestados às partes, logo depois desses.
Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciarem no sentido de juntar aos autos parecer de seus respectivos assistentes técnicos, no prazo legal.
Providencie a Secretaria contato com profissional médico na referida especialidade, devidamente selecionado no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita encargo e informar data e horário em que realizar-se-á o exame, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes.
O laudo pericial deverá contemplar, além dos quesitos que venham a ser apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo, que seguem abaixo: a) Há correlação do acidente sofrido pela parte autora e a lesão alegada? Em caso afirmativo, quais as lesões remanescentes na mesma após o acidente.
Devendo, na oportunidade, o senhor perito informar, se houver, o grau da limitação funcional do arco de movimentos do tornozelo esquerdo do autor. b) Esclareça o Sr.
Perito esclarecer se as lesões são de caráter temporário ou permanente, total ou parcial e completa ou incompleta? c) Houve perda da mobilidade, flexibilidade de algum membro da parte autora em razão do acidente sofrido? d) Houve consequências traumáticas e funcionais dos órgãos/membros afetados em razão do acidente sofrido? Em caso positivo, em que grau? Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Não havendo novos questionamentos, providencie a Secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais junto à DIRFO.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. -
12/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:21
Determinada a intimação
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08/08/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 17:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 16:25
Juntada de Petição
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23/01/2025 14:28
Juntada de Petição - (P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR para CEPVA019722 - CLARISSA DE MELO CAVALCANTE VIEIRA DE SOUSA)
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23/01/2025 14:28
Juntada de Petição - (p105043 - LEONARDO DOS SANTOS para CEPVA019722 - CLARISSA DE MELO CAVALCANTE VIEIRA DE SOUSA)
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07/08/2024 16:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/04/2024 13:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2024 13:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
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28/02/2024 14:17
Juntada de Petição
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08/08/2023 16:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA019722 - CLARISSA DE MELO CAVALCANTE VIEIRA DE SOUSA)
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12/06/2023 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/06/2023 16:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2023 15:18
Juntada de Petição
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24/04/2023 12:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA009571 - RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA)
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16/04/2023 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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15/04/2023 08:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p105043 - LEONARDO DOS SANTOS)
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14/04/2023 10:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2023 15:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2023 15:07
Determinada a citação
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10/04/2023 07:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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