TRF2 - 5004518-49.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004518-49.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: VALERIA MARCONDES DOS SANTOS LOPES PEREIRAADVOGADO(A): SIDONIR MUNIZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ219309)ADVOGADO(A): BARBARA PASCHOALETTE DA FONSECA CARNEIRO (OAB RJ228794) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho anterior evento 49, DESPADEC1, no prazo de 20 dias, devendo por si própria diligenciar junto a Receita Federal do Brasil afim de obter os documentos necessários para o deslinde da ação, conforme requerido.
Em caso de negativa, deverá juntar aos autos comprovante do indeferimento, momento em que este juiz irá adotar as medidas que entender cabíveis.
Cumpra-se. -
05/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:01
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004518-49.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: VALERIA MARCONDES DOS SANTOS LOPES PEREIRAADVOGADO(A): SIDONIR MUNIZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ219309)ADVOGADO(A): BARBARA PASCHOALETTE DA FONSECA CARNEIRO (OAB RJ228794) DESPACHO/DECISÃO No presente caso, verifica-se que a controvérsia cinge-se ao reconhecimento de recolhimentos de contribuição previdenciária no ano de 2019, não considerados administrativamente.
O INSS indeferiu o benefício de pensão por morte, ao argumento de ausência de qualidade de segurado, já que a cessação da última contribuição deu-se em 04/2019, tendo o instituidor mantido a qualidade de segurado até 20/05/2020, ou seja, 12 meses após a cessação da última contribuição (evento 7, PROCADM7) O INSS esclareceu no evento 47, DOC1, que "Quanto à documentação apresentada no evento 27, cabe esclarecer que a Declaração Anual do SIMEI não comprova o recolhimento da contribuição previdenciária, que é feita em guia própria totalmente separada da referida declaração.
Para comprovação do período faz-se necessária a apresentação das guias de recolhimento devidamente pagas pelo falecido.
Cabe ressaltar que os dois últimos recolhimentos pagos que constam no CNIS, referentes ao ano de 2019, foram pagos um após o óbito e o outro na véspera do óbito." Desta sorte, intimem-se a parte autora para apresentar as guias de recolhimento devidamente pagas pelo falecido no ano de 2019, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
04/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:11
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 09:19
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:40
Determinada a intimação
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20/03/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 10:20
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/10/2024 09:33
Juntada de Petição
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26/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:24
Determinada a intimação
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25/09/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 02:17
Juntada de Petição
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12/08/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 09/08/2024 18:22:25)
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30/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 11:20
Determinada a intimação
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13/03/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/12/2023 05:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2023 12:41
Despacho
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06/11/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 14:23
Determinada a intimação
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11/09/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 20:09
Determinada a intimação
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07/08/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 22:22
Alterado o assunto processual
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26/06/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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