TRF2 - 5005495-80.2019.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005495-80.2019.4.02.5108/RJAUTOR: DEODETE MARIA DE VASCONCELLOS GUIMARAESADVOGADO(A): THAIS DOS SANTOS MEDEIROS LOIOLA (OAB RJ132909)ADVOGADO(A): MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762)RÉU: MARIA MADALENA ALVES RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDA FRANÇA DE SOUZA LIMA (OAB ES024969)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante de todo exposto, EXTINGO O FEITO, tendo em vista a carência da ação pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido ao desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 20:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2025 11:51
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2025 20:31
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 20:25
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 12/09/2025 15:40. Refer. Evento 139
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15/09/2025 17:09
Juntado(a)
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12/09/2025 17:45
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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11/09/2025 15:42
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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27/08/2025 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 16:11
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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18/08/2025 09:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 12/09/2025 15:40
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005495-80.2019.4.02.5108/RJ AUTOR: DEODETE MARIA DE VASCONCELLOS GUIMARAESADVOGADO(A): THAIS DOS SANTOS MEDEIROS LOIOLA (OAB RJ132909)ADVOGADO(A): MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762)RÉU: MARIA MADALENA ALVES RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDA FRANÇA DE SOUZA LIMA (OAB ES024969) DESPACHO/DECISÃO DEODETE MARIA DE VASCONCELLOS GUIMARAES pretende a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder-lhe benefício pensão por morte em razão do falecimento de Sr.
Augustinho Monteiro Guimarães, ocorrido em 27/11/2018 (evento 1, CERTCAS5).
Alega a parte autora "que foi casada por muitos anos com o falecido, o que se infere da certidão de casamento em anexo, advindo desta união uma filha, atualmente maior de idade, chamada Carmelita de Guimarães Rocha.
Há aproximadamente 20 anos atrás, vieram a se separar, separação apenas de corpos, pois até o falecimento do segurado ambos permaneciam com o estado civil de casados perante o cartório de registro civil das pessoas naturais, não tendo havido, portanto, a efetiva formalização da separação.
Todavia, a bem da verdade é que a Demandante manteve-se dependente economicamente do de cujus, pois mesmo após a dissolução do casamento com a Autora, e a manutenção de união estável com sua companheira à época do óbito, Maria Madalena Alves Ribeiro, este permaneceu como seu provedor, uma vez que mensalmente recebia ajuda financeira do Sr.
Augustinho Monteiro Guimarães na importância de R$ 200,00 (duzentos reais), mais ajuda do mesmo na compra de alimentos e outras despesas provenientes das necessidades de um lar, além ter ficado como o responsável (contribuinte) pelo pagamento do IPTU de sua casa.
Esses proventos foram recebidos pela Autora durante todos esses anos separados de corpos (aproximadamente 20 anos), e a cessação pela morte do de cujos tem causado muitos transtornos na vida da Requerente, que não consegue sem a continuidade dessa pensão extraoficial, prover o seu sustento." O INSS indeferiu o requerimento administrativo sob o fundamento de que não foi comprovado o recebimento de ajuda financeira do instituidor, considerando que há benefício deferido à companheira com comprovação de união estável (evento 1, DOC6).
Tendo ocorrido o óbito em 27/11/2018 (evento 1, CERTCAS5), restam afastadas as exigências introduzidas no art.16 da Lei n° 8213/91 pela MP n° 871/2019 e, posteriormente, pela Lei n° 13846/2019, devendo ser aplicada aqui a regra estabelecida no §3° do art.22 do Decreto n° 3048/99, com redação anterior à introduzida pelo Decreto n° 10410/2020, de exigência, para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, de no mínimo três dos documentos listados de forma exemplificativa no mencionado §3º.
Cabe observar que anteriormente a 18/1/2019, data da entrada em vigor da MP n° 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescindia de início de prova material, conforme Súmula 63 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Visando comprovar o alegado direito ao benefício previdenciário, a requerente apresentou os seguintes documentos: - carnê do IPTU, em nome do instituidor, no ano de 2019 (posteriormente ao óbito - evento 1, ANEXO11 ); - certidão de casamento e certidão de óbito (evento 1, CERTCAS5) Os documentos apresentados pela autora, não são aptos a comprovar, isoladamente, a ajuda financeira, já que o fato de o IPTU estar ainda em nome do instituidor não comprova que era ele que custeava, sobretudo, porque a data do carnê é posterior ao óbito do ex-segurado.
Dessa forma, para melhor instrução do processo, necessária a realização de audiência para a produção de outros elementos de prova do alegado direito da autora, o que evitará, inclusive, eventual arguição de cerceamento de defesa.
Assim, designo o dia 12/09/2025, às 15h40min., para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal das partes, se for o caso, bem como a oitiva de testemunhas, caso apresentadas, até o máximo de três para cada, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, localizada na Rua 17 de Dezembro, s/n, lote 4-A, 2º andar - Centro, o que poderá ser levado a efeito na sede deste Juízo ou por meio de videoconferência.
As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que as arrolou, dispensando-se a intimação pelo juízo, conforme dispõe o artigo 455, do CPC.
Deverá ainda a parte juntar o rol de testemunhas, até no máximo de três, caso não conste nos autos, contendo RG, CPF e endereço de cada uma delas, até o dia anterior ao da realização da audiência.
Ressalto que a audiência será realizada na modalidade híbrida, participando o INSS de maneira remota através da plataforma de videoconferência ZOOM, instituída pela Portaria n° 61/2020, do CNJ.
Para as demais partes a audiência poderá ser PRESENCIAL ou HÍBRIDA, sendo que em caso de opção pela participação remota, as demais partes deverão estar cientes da assunção da responsabilidade pelos equipamentos e conexão de rede necessários para participação no ato, bem como do ônus por eventual impossibilidade de colheita do depoimento em razão de falha nos referidos equipamentos ou na conexão de rede.
Na hipótese de opção por realizar a audiência na modalidade virtual, desde já faço a indicação dos dados a serem utilizados para se conectar por meio da plataforma ZOOM: Link da audiência: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2253043275?pwd=RGNaSGxpZ1lyVWVJdmszU3d3VHlUQT09 ID 225 304 3275 - Senha 12345 Ao se conectar, o participante deverá aguardar a liberação do acesso pelo organizador da reunião.
Intimem-se. -
04/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 14:11
Determinada a intimação
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01/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 129 - Conclusos para julgamento - 11/07/2025 14:54:33)
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25/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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09/05/2025 14:34
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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07/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:05
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 11:37
Determinada a intimação
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03/04/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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24/03/2025 14:49
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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26/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:19
Despacho
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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13/12/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:38
Juntada de Petição
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30/10/2024 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99
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26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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21/10/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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10/10/2024 21:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:31
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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08/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 11:30
Determinada a intimação
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07/10/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
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23/09/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
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18/09/2024 13:31
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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16/09/2024 17:15
Determinada a intimação
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02/09/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 14:29
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PRECATORIA 1 - Evento 78 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - 21/02/2024 18:39:54
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30/08/2024 14:29
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PRECATORIA 1 - Evento 77 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - 21/02/2024 18:39:49
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/04/2024 16:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 82
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10/04/2024 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
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18/03/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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29/02/2024 14:24
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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28/02/2024 00:09
Despacho
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27/02/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 13:17
Juntada de Petição
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21/02/2024 18:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/02/2024 18:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/02/2024 00:39
Despacho
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31/01/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/09/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2022 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2022 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 17:03
Despacho
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25/08/2022 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2022 14:10
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 25/08/2022 15:40. Refer. Evento 62
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25/08/2022 13:05
Juntada de Petição
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25/08/2022 07:25
Juntada de Petição
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29/06/2022 16:02
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 25/08/2022 15:40. Refer. Evento 52
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03/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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17/05/2022 16:06
Juntado(a)
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16/05/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/05/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/05/2022 19:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/05/2022 18:15
Expedição de Mandado de citação
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11/05/2022 18:15
Determinada a citação
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02/05/2022 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2022 11:53
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 28/04/2022 15:10. Refer. Evento 48
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19/02/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/02/2022 15:12
Expedição de Mandado
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04/02/2022 11:11
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 28/04/2022 15:10
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01/02/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/02/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/02/2022 20:56
Determinada a intimação
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01/02/2022 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2021 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 12/11/2021 16:03:11)
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07/07/2021 14:20
Juntado(a)
-
06/07/2021 13:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2021 19:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2021 15:54
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
08/04/2021 15:07
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2021 17:23
Juntado(a)
-
10/03/2021 16:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/03/2021 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2021 00:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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12/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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02/02/2021 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/02/2021 13:53
Despacho
-
25/01/2021 21:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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18/01/2021 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
13/01/2021 17:12
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
02/10/2020 16:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/08/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/08/2020 15:47
Juntada de Petição
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10/08/2020 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2020 05:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/07/2020 20:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2020 20:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2020 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2020 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2020 20:30
Despacho/Decisão - de Expediente
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02/07/2020 15:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/07/2020 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2020 14:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2020 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2020 16:51
Despacho/Decisão - de Expediente
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26/06/2020 18:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/06/2020 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2020 11:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 16:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 04:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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05/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2020 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2020 11:37
Despacho/Decisão - de Expediente
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20/01/2020 19:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/11/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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