TRF2 - 5010852-83.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:03
Juntada de Petição
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01/09/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010852-83.2024.4.02.5102/RJAUTOR: REGINA VASCONCELLOS DA SILVAADVOGADO(A): CARMEM LUCIA MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ105059)AUTOR: ELIZABETH DA SILVA VASCONCELLOSADVOGADO(A): CARMEM LUCIA MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ105059)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a pagar a cada autora o valor de R$5.172,71 (cinco mil, cento e setenta e dois reais e setenta e um centavos), correspondente a 25% do crédito total apurado no valor de R$20.690,84, em razão da declaração do imposto de renda exercício 2013, ano calendário 2012, devendo cada parcela devida ser corrigida pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º). Sem honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito nos termos da fundamentação supra, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 19:43
Juntada de Petição
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21/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:18
Determinada a citação
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21/10/2024 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 04:37
Juntada de Petição
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14/10/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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