TRF2 - 5081925-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081925-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA DE ALMEIDA SOARESADVOGADO(A): JULIANA JESUS DE OLIVEIRA (OAB RJ205852)ADVOGADO(A): JULIANA CAROLINE MARTINS DA SILVA (OAB RJ208239) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
I - Proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC-RIO, para os procedimentos necessários ao agendamento de mutirão de conciliação.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o presente feito seja incluso na próxima pauta de Audiências Prévias de Conciliação, organizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, registrando-se a suspensão no sistema processual até a realização da referida audiência.
Na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, venham os autos conclusos.
II - Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, CITE-SE A PARTE RÉ para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
21/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:00
Determinada a intimação
-
21/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081925-84.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 14:02
Juntada de Petição
-
13/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081962-14.2025.4.02.5101
Jose Wilker Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Caroline Martins da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013353-96.2023.4.02.5117
Andrea Bastos Lopes Fazolo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004478-90.2020.4.02.5102
Vanessa Santos Marinho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078921-39.2025.4.02.5101
Nelson Afonso Rosa
Presidente do - Banco Nacional de Desenv...
Advogado: Laila da Silva Almada
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014021-52.2022.4.02.5101
Edson Paulo Monteiro Honhas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00