TRF2 - 5078921-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5078921-39.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: NELSON AFONSO ROSAADVOGADO(A): LAILA DA SILVA ALMADA (OAB RJ178594)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA POSTULADA NO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma da fundamentação supra.
Confirmo o indeferimento da liminar, por seus próprios fundamentos lançados no evento 23.
Vista ao MPF.
Custas na forma da lei.
Sem honorários de advogado conforme Art. 25 da Lei 12.016/2009 c/c verbete nº 512 da Súmula do STF: ?Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.? Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comunique-se a 5ª Turma Especializada do TRF2 - Gabinete 29 sobre a presente decisão eis que se encontra pendente análise de mérito de AI interposto pelo impetrante. R.I. -
05/09/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 17:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/09/2025 17:03
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50122337220254020000/TRF2
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04/09/2025 15:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50122337220254020000/TRF2
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03/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:08
Denegada a Segurança
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03/09/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 31
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01/09/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50122337220254020000/TRF2
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31/08/2025 18:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50122337220254020000/TRF2
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:17
Determinada a intimação
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29/08/2025 06:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 18:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 3,05 em 14/08/2025 Número de referência: 1368456
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5078921-39.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: NELSON AFONSO ROSAADVOGADO(A): LAILA DA SILVA ALMADA (OAB RJ178594)DESPACHO/DECISÃODessa forma, por ausentes os requisitos legais previstos na Lei n. 12.026/2009, até mesmo pelo seu caráter satisfativo, INDEFIRO a liminar requerida segurança.
Notifique-se a autoridade coatora para ciência desta decisão, assim como para prestar informações no prazo legal de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência à entidade federativa para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30 dias.
Após, ao Ministério Público Federal.
P.I. -
13/08/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 17:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 06:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,59 em 09/08/2025 Número de referência: 1366769
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08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:33
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Juntada de peças digitalizadas - 08/08/2025 12:55:11)
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 11:23
Determinada a intimação
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05/08/2025 07:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 07:28
Juntada de Certidão
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05/08/2025 07:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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