TRF2 - 5038079-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 16:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038079-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO DE LIMA PASSOSADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Diante da impugnação do laudo pericial (evento 28), determino a retirada do processo da tramitação ágil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: (i) Procuração, (ii) contrato de honorários, (iii) declaração de hipossuficiência e (iv) termo de renúncia ao teto dos juizados especiais federais, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo. (v) Comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais.
Cumpridom cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício ao autor, bem como quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa.
Com a vinda da contestação, dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, ao autor.
Após, conclusos. -
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:25
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038079-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO DE LIMA PASSOSADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Diante da impugnação do laudo pericial (evento 28), determino a retirada do processo da tramitação ágil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: (i) Procuração, (ii) contrato de honorários, (iii) declaração de hipossuficiência e (iv) termo de renúncia ao teto dos juizados especiais federais, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo. (v) Comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais.
Cumpridom cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício ao autor, bem como quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa.
Com a vinda da contestação, dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, ao autor.
Após, conclusos. -
14/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:31
Determinada a intimação
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14/08/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 08:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
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11/08/2025 08:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038079-17.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 04/08/2025 - Juntada de certidão -
04/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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15/05/2025 18:38
Juntada de Petição
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15/05/2025 18:38
Juntada de Petição
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14/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:15
Perícia designada - <br/>Periciado: FABIO DE LIMA PASSOS <br/> Data: 04/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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14/05/2025 12:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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30/04/2025 14:13
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/04/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 17:08
Juntado(a)
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28/04/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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