TRF2 - 5059147-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5059147-23.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDAADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO GUIDINE (OAB RJ145494) DESPACHO/DECISÃO 1- Evento 8, PET1: Nos termos do artigo 28 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, e como explicado nos Manuais "Cadastramento de Advogados", "Substabelecimento" e "Sociedade de Advogados", acessíveis por meio do link: “http://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/usuario-externo/”, no sistema e-Proc, a inclusão e/ou modificação do cadastro de patronos da parte -- e, por conseguinte, a responsabilidade por que as intimações sejam corretamente endereçadas -- cabe diretamente aos próprios Advogados que atuam no processo pelo acesso que têm ao sistema, inclusive para substabelecimentos, com ou sem reservas.
Destarte, quando o caso, devem providenciar tal cadastramento diretamente por meio do seu acesso exclusivo ao "Painel do Advogado", para tanto observando o seguinte procedimento: 1) consultar o processo pelo número; 2) em "Consulta Processual - Detalhes do Processo", no campo "Ações", clicar em "Substabelecimentos"; e, 3) na tela "Substabelecimento de Processo", preencher as informações pertinentes, de sem ou com reservas e a identificação do substabelecido, então clicando no botão "Gerar Substabelecimento", podendo, ainda, a rotina para o cadastramento de advogados ser encontrada detalhadamente junto ao link https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/SAJ/procuracao_reu.pdf.
Não obstante, no caso, como já ingressadas petições sem o correto cadastro de representação da parte, cadastre a Secretaria o(s) seu(s) signatário(s), que então, doravante, deverão proceder conforme acima explicado. 2- Ao(à) Exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade veiculada conforme petição e documentos retro e o prosseguimento pretendido à execução.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vinda a manifestação da Exequente ou decorrido o prazo assinado, retornem conclusos. -
07/08/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 12:29
Determinada a intimação
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06/08/2025 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:39
Juntada de Petição
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04/07/2025 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 18:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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17/06/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:05
Determinada a citação
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16/06/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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