TRF2 - 5014100-91.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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12/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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12/08/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014100-91.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SABRINA SIQUEIRA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): MARCIA HENRIQUES OLIVEIRA (OAB RJ245033)REQUERENTE: LUCAS DOS SANTOS GUIMARAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIA HENRIQUES OLIVEIRA (OAB RJ245033) DESPACHO/DECISÃO Evento 37: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor da advogada DRA.
MARCIA HENRIQUES OLIVEIRA, inscrita na OAB/RJ sob o nº 245.033, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 37 (evento 37, CONHON2).
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela União no Evento 32 e a concordância da parte autora manifestada no Evento 37, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:27
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 20:55
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/03/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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30/03/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/03/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 18:33
Juntada de Petição
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27/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:18
Determinada a intimação
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27/03/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/03/2025 16:04
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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23/01/2025 17:16
Juntada de Petição
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22/01/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 22:04
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 11:45
Juntada de Petição
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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12/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2024 10:08
Juntada de Petição
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02/02/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/12/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 16:09
Determinada a citação
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11/12/2023 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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