TRF2 - 5000350-22.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/09/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
02/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
02/09/2025 14:10
Expedição de ofício
-
01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000350-22.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: JORGE PAULA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer transferência bancária do valor depositado em conta judicial para a conta de seu (sua) advogado(a), conforme poderes contidos na procuração (evento 1, PROC2) (evento 1, SUBS6).
Tendo em vista os poderes outorgados no instrumento de mandato, defiro a transferência requerida, com fulcro no artigo 906, parágrafo único do CPC. Oficie-se à CEF (agência 0174) para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial para a conta informada pela parte autora, de titularidade de seu(sua) representante.
Comprovada a conversão, dê-se vista à autora por 5 dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:34
Despacho
-
27/08/2025 22:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000350-22.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: JORGE PAULA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421) DESPACHO/DECISÃO Desarquivem-se os autos.
Evento 96: O autor requer a devolução dos valores pagos a título de honorários periciais, sob o argumento de que a perícia não fora realizada.
Compulsando os autos, verifica-se depósito no Evento 55 (evento 55, COMP3), referente aos honorários do perito.
Extrato atualizado no Evento (evento 99, EXTR1).
Sentença de extinção sem resolução do mérito no Evento 66, mantida em sede de embargos de declaração.
Não houve a efetiva realização da perícia médica, tampouco pagamento dos honorários.
Defiro a devolução requerida. Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 dias, se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme previsto no art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Caso haja interesse, deverá informar os dados bancários da conta de sua titularidade.
Fica ciente que eventuais despesas pela transferência deverão ser descontadas do montante a ser transferido, consoante o disposto no §5º, do art. 183, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Em caso positivo, oficie-se a CEF para proceder a transferência no prazo de 10 dias. Comprovada a conversão, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Caso não haja interesse na transferência, expeça-se alvará de levantamento.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Nada mais sendo dito ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 09:28
Despacho
-
07/08/2025 16:48
Juntado(a)
-
07/08/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
09/04/2025 15:34
Juntada de Petição
-
24/03/2025 18:32
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 18:32
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
22/02/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
22/02/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
20/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 18:50
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:41
Despacho
-
30/01/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 14:56
Juntada de Petição
-
29/01/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/01/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 19:43
Extinto o processo por negligência das partes
-
28/01/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
06/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:43
Intimado em Secretaria
-
06/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE PAULA DO NASCIMENTO <br/> Data: 10/01/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO COR
-
28/10/2024 14:26
Juntada de Petição
-
22/10/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:59
Determinada a intimação
-
24/09/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/07/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:24
Determinada a intimação
-
19/07/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2024 17:57
Juntada de Petição
-
10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/06/2024 12:07
Juntada de Petição
-
13/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
12/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:43
Determinada a intimação
-
12/06/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
13/05/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/08/2023 19:24
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 19:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/06/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 15
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/05/2023 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 22:58
Determinada a intimação
-
24/05/2023 19:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
10/05/2023 16:19
Juntada de Petição
-
09/05/2023 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 15:57
Determinada a citação
-
09/05/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 17:14
Determinada a intimação
-
14/03/2023 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005385-20.2024.4.02.5104
Iago Ipolito de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2024 16:11
Processo nº 5081862-59.2025.4.02.5101
Dagmar Melo dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035921-37.2021.4.02.5001
Sheila Ribeiro de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001377-69.2025.4.02.5005
Aguinaldo Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000815-57.2025.4.02.5103
Valmira Soares de Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Andre de Vasconcelos Alvarenga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00