TRF2 - 5081862-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:39
Juntada de Petição
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081862-59.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Acolho a emenda à inicial do evento 22, tendo em vista que a ré ainda não apresentou contestação, porém mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória, pelos fundamentos expostos na decisão do evento 11.
Intimem-se.
Devolvo à Caixa Econômica Federal o prazo para oferecimento da contestação, a partir da intimação desta decisão. -
27/08/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:11
Despacho
-
26/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 08:21
Juntada de Petição
-
20/08/2025 19:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115572720254020000/TRF2
-
20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 15:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
19/08/2025 14:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50115572720254020000/TRF2
-
19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 01:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081862-59.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória, objetivando a suspensão da execução extrajudicial e leilão de imóvel.
Observe-se, porém, que a parte autora reconhece que não realizou o pagamento em conformidade com o contratado.
Além disso, não merece prosperar o pedido de sustação de leilão do imóvel.
Isto porque o final do procedimento de liquidação extrajudicial não se confunde com a desocupação forçada do imóvel por parte do mutuário, dependendo esta de decisão da Justiça.
Inexiste, pois, periculum in mora na questão.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação da CEF (evento 6).
Intimem-se. -
18/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
-
15/08/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 13:48
Juntada de Petição
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081862-59.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:39
Determinada a citação
-
13/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 12:44
Juntada de Petição
-
13/08/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081875-58.2025.4.02.5101
Anderson Souza do Couto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Milena Ferreira de Lima Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093354-82.2024.4.02.5101
Conselho Regional de Administracao do Ri...
Jorge Eduardo Nogueira Alves
Advogado: Marcelo Oliveira de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 13:52
Processo nº 5026442-69.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Aldomar Guimaraes dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009868-30.2023.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
Irmaos Tranin LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005385-20.2024.4.02.5104
Iago Ipolito de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2024 16:11