TRF2 - 5009868-30.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
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08/09/2025 16:40
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
28/08/2025 00:34
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2025 00:26
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009868-30.2023.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A(O) EXEQUENTE requer a retenção de ativos financeiros do Executado, via SISBAJUD.
Sendo assim, proceda-se à INDISPONIBILIDADE dos ativos financeiros, limitada ao valor total ora em execução (R$ 81.663,92), observando-se a última atualização constante dos autos (evento 99, PLAN5), do(s) devedor(es) IRMAOS TRANIN LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-30, CARLITA MARIA DO CARMO NASCIMENTO CPF *07.***.*23-03 e JOSE CARLOS DO NASCIMENTOCPF *68.***.*70-15 junto às instituições financeiras, valendo-se do sistema SISBAJUD, tal como autoriza o artigo 854 do CPC/15, ressalvando-se, no(s) caso(s) de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), os eventuais créditos provenientes de poupanças, vencimentos, proventos ou pensões, em conformidade com o que preceituam os incisos IV e X do artigo. 833 do CPC/15, independente de prévia publicação.
Se houver garantia, intime-se a parte devedora a respeito da constrição, ressaltando que se a garantia for parcial deverá a Secretaria efetuar a restrição pelo RENAJUD. Após, sendo positivo ou negativo, intime-se a parte devedora para oposição de embargos a execução.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, intime-se a(o) exequente para apresentar o valor atualizado do débito.
Após, proceda-se ao desbloqueio do valor excedente eventualmente penhorado.
Atento aos princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, evitando a movimentação e dispêndio de recursos humanos e materiais na prática de atos sem efetividade alguma para a ultimação da execução, DETERMINO, ex officio, o desbloqueio do numerário quando o valor parcial for igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato DESBLOQUEIO dessas quantias.
Se o valor bloqueado for insuficiente aos custos inerentes ao processo (CPC, art. 836, caput c/c Lei nº 9.289/96), levante-se imediatamente a indisponibilidade e se houver garantia parcial do débito, determino a restrição do(s) veículo(s) através do RENAJUD.
Restando positiva a indisponibilidade, expeça(m)-se mandado(s) de penhora, nomeando-se depositário e intimando-se a parte executada acerca da restrição.
Frustrada as possibilidades de penhora, consulte ao sistema INFOJUD/e-CAC no sentido de requisitar por este Juízo, através do referido sistema, as duas últimas declarações de bens e rendimentos apresentados à Receita Federal pelo(s) executado(s). -
12/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 11:27
Despacho
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08/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:52
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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04/06/2025 10:16
Juntada de Petição
-
13/05/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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12/05/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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04/04/2025 10:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89
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03/04/2025 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
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03/04/2025 13:07
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
03/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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02/04/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:59
Determinada a intimação
-
02/04/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 10:38
Juntada de Petição
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12/03/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:57
Determinada a intimação
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11/03/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
27/02/2025 18:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 69
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07/02/2025 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
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06/02/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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06/02/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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06/02/2025 13:08
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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06/02/2025 13:08
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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04/02/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/02/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 23:57
Determinada a intimação
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03/02/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 09:09
Juntada de Petição
-
26/01/2025 14:07
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
10/01/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:01
Determinada a intimação
-
09/01/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
07/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:06
Determinada a intimação
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06/11/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/10/2024 18:54
Juntada de Petição
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18/09/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:20
Determinada a intimação
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18/09/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 16:06
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2024
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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26/07/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/07/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 24/07/2024 12:00:55)
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24/07/2024 11:46
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2024 19:28
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/04/2024 09:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/04/2024 18:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2024 13:24
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
12/04/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 16:37
Determinada a citação
-
09/04/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/02/2024 12:35
Juntada de Petição
-
29/01/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/01/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 13:23
Determinada a intimação
-
25/01/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/10/2023 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
16/10/2023 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
13/10/2023 18:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
09/10/2023 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
04/10/2023 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2023 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
04/10/2023 15:25
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
04/10/2023 15:25
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
04/10/2023 15:25
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
04/10/2023 13:04
Determinada a citação
-
04/10/2023 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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