TRF2 - 5081873-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081873-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA FERNANDES DA SILVEIRAADVOGADO(A): MAICON DEIVISSON NASCIMENTO GUEIROS (OAB BA078410)ADVOGADO(A): FILIPE SILVA BARBOSA (OAB BA083641)ADVOGADO(A): LUIS ANSELMO SOUZA OLIVEIRA (OAB BA022671) DESPACHO/DECISÃO Releva salientar que cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente: (a) termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; Com o cumprimento, venham os autos conclusos para a análise do pedido de tutela.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
21/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:35
Decisão interlocutória
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21/08/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081873-88.2025.4.02.5101 distribuido para 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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