TRF2 - 5003309-92.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:10
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003309-92.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: VIVIAN OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO SILVA SANT'ANNA (OAB RJ118253) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, a fim de indicar os valores descontados que não reconhece como devidos e as datas que estes ocorrem.
Na oportunidade, a parte autora deverá: 1) anexar aos autos, sob pena de extinção, comprovante de residência em seu nome contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), a fim de possibilitar a verificação da competência deste Juízo, uma vez que o documento anexado aos autos encontra-se ilegível. Cumpre ressaltar que caso não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá esclarecer o vínculo com o titular do comprovante de residência anexado aos autos, trazendo cópia dos seus documentos de identidade e CPF e, se for o caso, certidão de casamento, união estável, ou ainda contrato de locação. 2) manifestar-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré; 3) anexar aos autos extratos da conta bancária dos períodos que ocorreram os descontos não reconhecidos. Após, voltem-me os autos conclusos. -
09/08/2025 18:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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08/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:28
Determinada a intimação
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04/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 11:37
Juntada de Petição
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15/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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