TRF2 - 5039602-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:30
Baixa Definitiva
-
30/08/2025 23:29
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
26/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039602-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIEL SOARES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA ROZENDO (OAB RJ170925)SENTENÇAor todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC c/c artigo 3º, §1º, inciso III, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, à vista do disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995.
Custas recursais na forma da lei.
Se houver interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 14:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:48
Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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