TRF2 - 5003603-47.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003603-47.2025.4.02.5005/ESAUTOR: 58.148.304 BRUNA SILVA GALVAOADVOGADO(A): LAUDIMAR RODRIGUES DE LIMA (OAB ES019570)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder à autora o benefício de salário-maternidade desde 03/06/2025, data do requerimento administrativo (evento 1, PROCADM12), bem como a pagar os valores devidos desde então, nos termos da fundamentação.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Proceda a Secretaria à retificação da autuação, a fim de constar o CPF da parte autora (*00.***.*85-88 ), uma vez que ela foi cadastrada no Eproc como pessoa jurídica.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
28/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte 58.148.304 BRUNA SILVA GALVAO - EXCLUÍDA
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28/08/2025 17:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:20
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003603-47.2025.4.02.5005/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: 58.148.304 BRUNA SILVA GALVAOADVOGADO(A): LAUDIMAR RODRIGUES DE LIMA (OAB ES019570)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 15:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003603-47.2025.4.02.5005/ES AUTOR: 58.148.304 BRUNA SILVA GALVAOADVOGADO(A): LAUDIMAR RODRIGUES DE LIMA (OAB ES019570) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a).
Prazo: 10 dias. 1.
Da análise da inicial Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSS à concessão, em seu favor, de salário-maternidade urbano, com o consequente deferimento do NB 232.290.998-4, pleiteado em 03/06/2025.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. 2.
Da intimação da parte autora Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3.
Da citação Se devidamente cumprido o item 2, cite-se o INSS para apresentação de resposta no prazo legal de 30 dias. -
30/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:03
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS503J)
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25/07/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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