TRF2 - 5002936-04.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/07/2025 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002936-04.2024.4.02.5003/ESAUTOR: NEUZA MARIA DA SILVA SILVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para reconhecer o exercício de atividade rural/pesqueira pela parte autora, na condição de segurado especial, no(s) período(s) de 18/10/1969 a 17/05/1978, que é insuficiente para concessão da aposentadoria por idade (que foi substituída pela aposentadoria por programada/voluntária). -
22/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
06/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/10/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/08/2024 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 09:03
Determinada a intimação
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15/08/2024 23:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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